
CONDICIONES GENERALES ALUGUEL MODALIDADE “SAAS” – SOFTWARE COMO SERVIÇO
PEÇAS
(1) RENTLY SOFTWARE LLC (“Rently”), número de registro 37-1953758, com escritórios registrados em 2035 Sunset Lake Road, Suite B-2, 19702 Newark, Delaware, Estados Unidos, atuando em sua capacidade de LICENCIADORA.
LICENCIADO/CLIENTE: Qualquer pessoa física ou jurídica que contrate, acesse ou utilize o Software Rently, seja por meio da aceitação de uma Proposta Comercial, pagamento pelo serviço ou uso efetivo da plataforma.
PREÂMBULO: CONSIDERANDO que a LICENCIANTE se dedica, entre outras atividades, à comercialização, sob o modelo “Software como Serviço” (SaaS), de licenças de uso para o software conhecido como “RentlySoft”, do qual é a detentora exclusiva de todos os direitos de exploração, propriedade intelectual e propriedade industrial;
CONSIDERANDO QUE o LICENCIADO reconhece e concorda que este Contrato não concede quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial sobre o Software, seus desenvolvimentos, código-fonte, arquitetura, marcas registradas, metodologias ou documentação associada, os quais permanecem propriedade exclusiva do LICENCIANTE;
Estes Termos e Condições constituem um contrato de adesão e são geralmente aplicáveis a todos os clientes da RENTLY.
O CLIENTE concorda expressamente que as condições específicas do serviço (escopo, módulos, métricas, preços e prazo) serão definidas na Proposta Comercial, Formulário de Pedido ou Oferta aplicável aceita pelo CLIENTE. O escopo do serviço, as funcionalidades disponíveis, os módulos contratados, as quantidades e as condições específicas aplicáveis ao LICENCIADO serão exclusivamente aqueles definidos na referida Proposta Comercial e em quaisquer anexos, ordens de serviço ou acordos suplementares relacionados, celebrados por escrito entre as partes.
Assim sendo, o LICENCIANTE concederá ao LICENCIADO o direito de usar e usufruir do Software RentlySoft para a gestão de veículos de aluguel e atividades relacionadas, bem como os serviços correspondentes de implementação, suporte e desenvolvimento, tudo em conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo.
DEFINIÇÕES
Os seguintes termos terão os significados definidos abaixo:
“Licenciante” : Pessoa física ou jurídica que concede uma licença. O licenciante detém a propriedade e/ou o direito de conceder uma licença sobre a propriedade intelectual (marca registrada, patente, programa de software, direito autoral, etc.).
“Licenciado” : Pessoa física ou jurídica que obtém uma licença para usar um direito de propriedade intelectual específico.
“Subsidiárias e/ou Filiais do Cliente” : Todas as entidades jurídicas que operam exclusivamente sob o mesmo nome do Cliente.
“Software” : Doravante denominado “RentlySoft”, significando o produto de software destinado a ser utilizado por prestadores de serviços de aluguel de carros e/ou empresas de turismo e transporte, de propriedade da LICENCIANTE.
1. OBJETIVO: O presente contrato entre o LICENCIANTE, fornecedor do Software, e o LICENCIADO, uma empresa de aluguel de carros, tem como objetivo estabelecer os termos e condições que regem a aquisição, o uso e o suporte do Software fornecido. Ele define o contrato de licenciamento, os serviços de implementação, a manutenção e as atualizações, bem como os direitos e obrigações de ambas as partes, a fim de garantir o fornecimento adequado do Software no contexto específico do setor de aluguel de carros durante a vigência do Contrato.
2. LICENÇAS
2.1 Concessão de Licença
A RENTLY concede ao CLIENTE uma licença temporária, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para usar o Software, sujeita ao cumprimento das obrigações econômicas e contratuais estabelecidas no Plano Contratado.
A licença de uso do Software permanecerá válida durante o período em que o Cliente pagar devida e pontualmente pelo serviço contratado, de acordo com o preço acordado entre as partes, sem exceção.
O “Plano Contratado” define as funcionalidades habilitadas, os limites operacionais, os módulos incluídos, as métricas comerciais e as condições econômicas aplicáveis ao CLIENTE, de acordo com a Proposta Comercial aceita.
A licença será automaticamente rescindida em caso de não pagamento do preço pelo(s) serviço(s) contratado(s).
O LICENCIANTE não será responsável por qualquer perda ou alteração de dados dentro do Software. O Cliente é responsável por garantir que o nome de usuário e a senha necessários para acessar o Software sejam seguros, confidenciais e estejam exclusivamente sob seu controle.
Em conformidade com os padrões internacionais de transparência e as regulamentações da ICANN , o LICENCIANTE garante a exatidão de sua identidade registrada. Da mesma forma, o Cliente concorda em fornecer informações verdadeiras e atualizadas para o registro de suas contas de acesso e será responsável por quaisquer inexatidões nas informações fornecidas.
O Cliente está expressamente proibido de:
Tentativa de acesso não autorizado ou transmissão de arquivos que possam danificar o sistema.
Tentativa de acesso não autorizado a materiais, software ou recursos que não sejam os contratados.
Utilizar o Software de qualquer forma que possa prejudicar sua funcionalidade ou a de outros produtos ou serviços complementares, bem como os de outros Clientes.
Transmitir ou introduzir ficheiros de software que possam danificar dispositivos ou que contenham material ofensivo ou conteúdo que viole as normas aplicáveis.
2.2 Direitos de Uso
O LICENCIANTE concede ao LICENCIADO o direito de usar (Licenciar) o Software nos termos, escopo, quantidades e métricas definidos na Proposta Comercial ou Oferta aceita, que pode ser baseada, entre outros critérios, no número de veículos, veículos ativos, filiais, usuários, transações ou outras variáveis comerciais acordadas entre as partes.
Tal direito de uso é temporário, não exclusivo, intransferível e não sublicenciável, exceto para uso pelas subsidiárias do Cliente que operam exclusivamente sob a mesma marca comercial.
2.3 Auditoria e Verificação de Métricas Comerciais
A RENTLY poderá verificar periodicamente as métricas comerciais aplicáveis ao serviço contratado, que podem incluir, entre outros critérios, o número de veículos, filiais, usuários, transações ou outras variáveis definidas na Proposta Comercial.
A cobrança será baseada nos valores registrados pelo sistema do LICENCIANTE em relação às métricas acordadas, que podem incluir, entre outros critérios, o número de veículos, carros ativos ou disponíveis, filiais, usuários, transações ou outras variáveis comerciais definidas entre as partes.
Antes da emissão da fatura, as partes poderão validar os valores correspondentes ao período faturado. Em caso de discrepâncias razoáveis, estas serão analisadas de acordo com os registros do sistema do LICENCIANTE, que serão considerados a principal fonte de referência.
2.4 Restrições de Licença
O Cliente não deverá, direta ou indiretamente, por meio de seus funcionários e/ou afiliados:
i) realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar, combinar, modificar, criar trabalhos derivados ou traduzir o Software ou qualquer parte da plataforma;
ii) realizar ou permitir qualquer atividade destinada a reproduzir o código-fonte do Software por meio de engenharia reversa, desmontagem, descompilação ou tradução;
iii) usar o RentlySoft ou qualquer parte do Software para qualquer finalidade que não seja o suporte às operações comerciais do Cliente ou de suas subsidiárias;
iv) remover ou ocultar quaisquer avisos ou legendas de direitos autorais, marcas registradas ou outros direitos de propriedade de qualquer parte do RentlySoft.
O LICENCIANTE não transfere quaisquer direitos autorais ou de propriedade intelectual sobre o RentlySoft ou sua documentação relacionada. Nenhum direito é concedido sob este Contrato com relação a qualquer marca registrada ou direito autoral do LICENCIANTE que apareça no RentlySoft, em sua documentação relacionada ou em quaisquer dados e/ou informações fornecidos ou disponibilizados pelo LICENCIANTE.
O código-fonte está expressamente excluído do escopo das licenças concedidas sob este ou qualquer outro contrato e permanece propriedade exclusiva do LICENCIANTE.
Sugestões, melhorias, solicitações e recomendações enviadas pelo Cliente e/ou seus usuários não conferem quaisquer direitos sobre o Software. O LICENCIANTE reserva-se o direito exclusivo, a seu critério único, de aceitar, rejeitar ou adiar qualquer solicitação do Cliente para implementação futura.
3. MUDANÇAS DE PLATAFORMA E EVOLUÇÃO DO PRODUTO
O LICENCIANTE garante que o RentlySoft é um produto de software em constante evolução e permanecerá em desenvolvimento contínuo durante a vigência do Contrato. As funcionalidades e recursos incluídos nos módulos contratados permanecerão compatíveis com novas versões ou plataformas evoluídas do Software. O objetivo da evolução do produto é aprimorar a estabilidade, segurança, desempenho, compatibilidade e continuidade operacional do Software. Tal evolução não implicará, em hipótese alguma, uma expansão automática do escopo funcional originalmente contratado.
Novas funcionalidades, melhorias técnicas, ferramentas adicionais ou módulos não expressamente incluídos na Proposta Comercial ou Oferta aceita pelo Cliente não serão considerados parte do Plano Contratado. Sua disponibilidade estará sujeita à comunicação comercial, à aceitação expressa do Cliente e, quando aplicável, à contratação adicional.
O chamado “Período de Evolução” será regido pelas disposições estabelecidas na Proposta Comercial aplicável e não modificará as condições econômicas ou o escopo funcional acordados, a menos que expressamente acordado por escrito por ambas as partes.
4. TREINAMENTO E DOCUMENTAÇÃO
A execução deste Contrato também inclui o fornecimento de toda a Documentação necessária ou considerada apropriada para o uso adequado do RentlySoft. O LICENCIANTE deverá manter essa documentação atualizada durante toda a vigência do Contrato. O LICENCIANTE deverá fornecer treinamento e instruções (por meio de vídeos interativos) aos funcionários do Cliente, conforme necessário para o uso adequado do Software. O treinamento seguirá a metodologia "treinar o treinador" e será ministrado por meio de telepresença, teleconferência, acesso remoto ou videochamada. Caso seja necessário treinamento adicional após o treinamento inicial, este deverá ser solicitado por e-mail para [email protected] e/ou pelo telefone +5491135829237.
5. USO MÚLTIPLO
O direito de uso simultâneo do Software em múltiplos dispositivos/computadores/servidores/centros de dados ou dentro da rede afiliada do Cliente está incluído na licença concedida. O direito de uso múltiplo abrangerá versões principais, versões secundárias e pacotes de patches, bem como todos os recursos e funcionalidades futuros do RentlySoft instalados na plataforma após sua implementação pelo LICENCIANTE como parte de sua evolução contínua. Quando aplicável, os direitos de uso correspondentes estarão incluídos nas taxas de licença estabelecidas na oferta comercial. Versões secundárias e pacotes de patches do RentlySoft, se houver, serão atualizados de acordo com os termos aplicáveis do RentlySoft. Exceto conforme disposto nesta Seção, o RentlySoft fornecerá ao Cliente todas as Atualizações e Melhorias do Software como parte das taxas definidas no contrato comercial.
6. ATUALIZAÇÕES E MELHORIAS
Durante a vigência do Contrato, o Cliente receberá automaticamente quaisquer novas versões do Software disponibilizadas pelo LICENCIANTE (as “Atualizações”), estritamente limitadas aos módulos e funcionalidades incluídos na Proposta Comercial ou Formulário de Pedido aceito, e em nenhum caso tais Atualizações implicarão uma expansão do escopo funcional originalmente contratado. As Atualizações serão aplicadas automaticamente dentro do escopo do Plano Contratado e terão como objetivo manter a continuidade operacional, a compatibilidade, a estabilidade e a segurança do Software. Melhorias, extensões funcionais, novos módulos, ferramentas adicionais ou funcionalidades não incluídas na Proposta Comercial aceita (os “Aprimoramentos”) não estão incluídas nas taxas de serviço. Sua disponibilidade estará sujeita à aceitação expressa do Cliente e, quando aplicável, à contratação adicional de acordo com a Oferta Comercial vigente no momento da notificação.
7. SEGURANÇA DE SOFTWARE
O LICENCIANTE garante que, durante o fornecimento do Software, este estará livre de qualquer “vírus”, “cavalo de Troia”, “bomba-relógio”, “dispositivo de backdoor” ou qualquer outro código malicioso (malware) projetado para danificar, interromper, desativar ou prejudicar o Software ou os sistemas do Cliente, ou que permita acesso não autorizado, roubo ou alteração de dados, ou interfira na operação normal dos sistemas do Cliente.
8. HOSPEDAGEM DE DADOS E SERVIDORES (AZURE)
O Software opera na nuvem através da infraestrutura do Microsoft Azure . Isso significa que o Cliente pode acessar o Software remotamente de qualquer computador com acesso à Internet que atenda às especificações técnicas exigidas. Todas as informações carregadas no Software são propriedade e responsabilidade do Cliente. O LICENCIANTE não controlará, manipulará ou acessará de qualquer forma as informações carregadas pelo Cliente, exceto quando estritamente necessário para cumprir suas obrigações contratuais, e manterá estrita confidencialidade em todos os momentos. O Cliente poderá gerar relatórios a qualquer momento utilizando as informações armazenadas no Software. O LICENCIANTE não será responsável pela perda total ou parcial, temporária ou permanente de dados ou informações hospedadas no sistema, exceto em casos de dolo ou negligência grave, ou quando diretamente atribuíveis ao LICENCIANTE. O LICENCIANTE declara que utiliza serviços de hospedagem em nuvem fornecidos pelo Microsoft Azure e transfere ao Cliente os termos de Privacidade e Legais aplicáveis desse provedor, que os aceita expressamente. Qualquer contingência ou evento que cause danos ao Cliente resultante de falhas, interrupções ou modificações dos serviços fornecidos pelo Microsoft Azure não será de responsabilidade do LICENCIANTE, visto que tais circunstâncias estão além do seu controle e não podem ser atribuídas a ele, a menos que se determine que o LICENCIANTE, com base em seu conhecimento e experiência, poderia razoavelmente ter tomado medidas ou evitado omissões para prevenir tal falha, interrupção ou modificação. O Software opera em infraestrutura de nuvem fornecida por provedores terceirizados líderes (atualmente Microsoft Azure). A RENTLY reserva-se o direito de alterar o provedor de infraestrutura, desde que sejam mantidos padrões equivalentes ou superiores de segurança, disponibilidade e conformidade regulatória. O Cliente tem o direito de hospedar usuários e unidades até os limites máximos contratados durante o processo de assinatura. O banco de dados inclui backups incrementais realizados a cada cinco (5) minutos, garantindo maior proteção de dados e continuidade operacional.
Para obter mais informações, visite: https://azure.microsoft.com/en-us/explore/security/
9. SUPORTE E MANUTENÇÃO
As condições de suporte, os níveis de serviço (SLAs), os tempos de resposta e os canais disponíveis serão aqueles definidos no Plano Contratado ou na Proposta Comercial vigente. Em relação aos tempos de resposta, aplicam-se os seguintes cronogramas:
Nível Crítico: Refere-se ao momento em que o software está fora de serviço e não funciona.
Nível Grave: Refere-se à situação em que o software não está funcionando de forma a permitir que o cliente realize suas operações diárias.
Nível Menor: Refere-se a erros e correções que o software requer para uma compreensão geral.
O serviço de suporte e manutenção envolve o atendimento a "incidentes" relatados pelo Cliente referentes a anomalias detectadas no uso do Software ou à falta de conhecimento sobre seu uso. Isso não implica, de forma alguma, personalização do Software, consultoria ou qualquer trabalho necessário para tornar o Software compatível ou interconectado com o Software ou Hardware do Cliente que difira do que está estabelecido nas especificações técnicas para o correto funcionamento do Software.
O Cliente poderá reportar incidentes e solicitar suporte apenas através de "Usuários" que tenham concluído o curso de treinamento.
O LICENCIADOR classificará os incidentes relatados e terá total discricionariedade para determinar se os incidentes relatados são compatíveis ou não, podendo rejeitar as solicitações.
Os incidentes serão considerados resolvidos após a notificação de que uma solução permanente ou temporária foi implementada. Solicitações de esclarecimento sobre o uso do Software não serão consideradas "incidentes"; no entanto, as partes podem acordar sobre a explicação e o treinamento necessários.
Os incidentes não serão processados se a sua causa estiver relacionada a elementos externos ao Software, como problemas de conectividade, redes, sistemas operacionais, navegadores ou qualquer outro mau funcionamento causado por "software principal" que não seja o próprio Software, ou por problemas de "hardware" ou "conectividade".
Em caso de problemas técnicos, o Cliente deverá envidar todos os esforços razoáveis e/ou tomar as medidas necessárias para investigar e diagnosticar os problemas antes de os comunicar.
Para utilizar o serviço de suporte, o Cliente deve estar inscrito neste serviço e comunicar-se através do e-mail de suporte fornecido durante a fase de implementação.

9. SUPORTE E MANUTENÇÃO
As condições de suporte, os níveis de serviço (SLAs), os tempos de resposta e os canais disponíveis serão aqueles definidos no Plano Contratado ou na Proposta Comercial vigente. Em relação aos tempos de resposta, aplicam-se os seguintes cronogramas:
Nível Crítico: Refere-se ao momento em que o software está fora de serviço e não funciona.
Nível Grave: Refere-se à situação em que o software não está funcionando de forma a permitir que o cliente realize suas operações diárias.
Nível Menor: Refere-se a erros e correções que o software requer para uma compreensão geral.
O serviço de suporte e manutenção envolve o atendimento a "incidentes" relatados pelo Cliente referentes a anomalias detectadas no uso do Software ou à falta de conhecimento sobre seu uso. Isso não implica, de forma alguma, personalização do Software, consultoria ou qualquer trabalho necessário para tornar o Software compatível ou interconectado com o Software ou Hardware do Cliente que difira do que está estabelecido nas especificações técnicas para o correto funcionamento do Software.
O Cliente poderá reportar incidentes e solicitar suporte apenas através de "Usuários" que tenham concluído o curso de treinamento.
O LICENCIADOR classificará os incidentes relatados e terá total discricionariedade para determinar se os incidentes relatados são compatíveis ou não, podendo rejeitar as solicitações.
Os incidentes serão considerados resolvidos após a notificação de que uma solução permanente ou temporária foi implementada. Solicitações de esclarecimento sobre o uso do Software não serão consideradas "incidentes"; no entanto, as partes podem acordar sobre a explicação e o treinamento necessários.
Os incidentes não serão processados se a sua causa estiver relacionada a elementos externos ao Software, como problemas de conectividade, redes, sistemas operacionais, navegadores ou qualquer outro mau funcionamento causado por "software principal" que não seja o próprio Software, ou por problemas de "hardware" ou "conectividade".
Em caso de problemas técnicos, o Cliente deverá envidar todos os esforços razoáveis e/ou tomar as medidas necessárias para investigar e diagnosticar os problemas antes de os comunicar.
Para utilizar o serviço de suporte, o Cliente deve estar inscrito neste serviço e comunicar-se através do e-mail de suporte fornecido durante a fase de implementação.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
10.1 Os honorários pelos serviços contratados serão determinados na “Cotação” ou Proposta Comercial aplicável.
10.2 Os pagamentos deverão ser feitos mensalmente, antecipadamente, até o dia 5 de cada mês, por transferência bancária para a conta indicada pelo LICENCIANTE ou por meio de assinatura de cartão de crédito.
10.3 O LICENCIANTE emitirá uma fatura mensal referente ao valor devido, conforme estabelecido na “Cotação”. As faturas serão enviadas eletronicamente para o endereço de e-mail indicado pelo Cliente.
10.4 As faturas serão emitidas de acordo com as informações fiscais fornecidas pelo Cliente, que será responsável por manter essas informações corretas e atualizadas.
10.5 Suspensão do Serviço : A falta de pagamento dentro do prazo acordado dará ao LICENCIANTE o direito de suspender o acesso ao Software dez (10) dias corridos após a data de vencimento do pagamento.
10.6 Exclusão de Dados : Sessenta (60) dias corridos após a data de vencimento não paga, o LICENCIANTE poderá excluir irreversivelmente todas as informações armazenadas no Software.
10.7 Em caso de alterações significativas nas condições macroeconómicas vigentes, os preços podem ser ajustados por mútuo acordo entre as partes.
10.8 Para produtos ou serviços adicionais não incluídos ou contemplados na Proposta Comercial, a respectiva fatura será emitida de acordo com os termos acordados entre as partes.
10.9 Todos os valores e taxas estipulados neste Contrato são baseados em EUR ou USD, dependendo da região do Cliente. Todos os valores são irrevogáveis e não reembolsáveis.
10.10 Política de Não Reembolso : Todos os pagamentos são irrevogáveis e não reembolsáveis. Devido à natureza digital do serviço, uma vez que o Software ou os serviços tenham sido entregues, nenhum reembolso será concedido, exceto em circunstâncias excepcionais, a critério exclusivo da RENTLY.
Exceções para análise de reembolso:
Defeitos do produto: Caso o software apresente defeitos ou não funcione corretamente, a RENTLY se empenhará para resolver o problema. Se uma solução satisfatória não puder ser fornecida dentro de um prazo razoável, um reembolso poderá ser considerado.
Cobranças não autorizadas: Se você acredita que uma cobrança não autorizada foi feita em sua conta, entre em contato imediatamente com o Suporte ao Cliente para que seja feita uma investigação. Se a cobrança for confirmada como não autorizada, um reembolso poderá ser emitido.
Cancelamento do serviço: Para serviços por assinatura, os clientes podem cancelar a assinatura a qualquer momento. No entanto, não haverá reembolso de períodos não utilizados pagos antecipadamente.
Solicitações de reembolso: Para solicitar um reembolso nas circunstâncias excepcionais descritas acima, entre em contato com o Suporte ao Cliente em:
Os pedidos de reembolso devem ser submetidos no prazo de dez (10) dias a partir da data da compra para serem considerados.
Os reembolsos, quando aplicáveis, serão válidos apenas para serviços de assinatura mensal. Assinaturas anuais ou ciclos de assinatura com duração superior a um mês não são reembolsáveis em nenhuma circunstância.
11. DEVOLUÇÃO DE INFORMAÇÕES
A pedido da parte divulgadora, a parte receptora deverá devolver ou destruir todas as cópias, originais, extratos e materiais derivados que contenham Informações Confidenciais recebidas, e deverá fornecer confirmação por escrito em caso de destruição, se assim for escolhido pela parte divulgadora.
12. CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações recebidas sob este Contrato serão consideradas confidenciais. Quaisquer informações recebidas ou acessadas por qualquer das partes em decorrência da relação decorrente deste Contrato constituirão “Informações Confidenciais”. As Informações Confidenciais não poderão ser divulgadas, publicadas, disseminadas ou utilizadas de qualquer forma pela parte receptora sem a autorização expressa da parte divulgadora. A parte receptora deverá proteger as Informações Confidenciais da parte divulgadora com o mesmo grau de cuidado e confidencialidade que utiliza para proteger suas próprias informações confidenciais e, em hipótese alguma, com menos do que o cuidado razoável. Estes Termos e Condições não impõem qualquer obrigação com relação às Informações Confidenciais que a parte receptora possa demonstrar, por meio de provas legais suficientes, que: a) Estavam legalmente em sua posse ou conhecimento antes da divulgação e não estavam sujeitas a obrigações de confidencialidade; b) Eram de domínio público sem violação deste Contrato; c) Foram obtidas legalmente de terceiros com o direito de divulgá-las e sem obrigações de confidencialidade; d) Foram desenvolvidas independentemente sem acesso às Informações Confidenciais. ou e) Sua divulgação seja exigida pela legislação aplicável, desde que a parte receptora notifique previamente a parte divulgadora (quando legalmente permitido) e faça esforços razoáveis para limitar tal divulgação. A parte receptora não adquirirá quaisquer direitos de propriedade ou interesses sobre as Informações Confidenciais da parte divulgadora nos termos deste Contrato. Os dados pessoais obtidos por qualquer das partes para a execução deste Contrato serão utilizados exclusivamente para a finalidade de cumprimento do Contrato e não serão transferidos ou divulgados a terceiros sob nenhuma circunstância. Todos os dados pessoais acessados ou processados devem ser tratados com estrita confidencialidade e sigilo profissional. O LICENCIANTE compromete-se, por tempo indeterminado, a manter estrita confidencialidade em relação a todas as informações pertencentes ao Cliente às quais tiver acesso em decorrência deste Contrato. Sem o consentimento prévio e por escrito do Cliente, o LICENCIANTE se absterá de reproduzir, usar, armazenar, modificar ou processar de qualquer outra forma tais informações para fins que não sejam o estrito cumprimento deste Contrato. Em nenhuma circunstância terceiros poderão acessar os dados do Cliente acessados pelo LICENCIANTE sem a autorização expressa do Cliente. Após o término do Contrato, cada parte deverá destruir de forma permanente e irreversível as informações ou dados pessoais obtidos da outra parte durante a vigência do Contrato. Cada parte será a única responsável pela proteção de seus próprios dados. Política de Retenção de Dados do Locatário: O LICENCIANTE retém os dados básicos do locatário por um período de noventa (90) dias após o término do serviço, em conformidade com as melhores práticas de retenção de dados do Microsoft Azure. Quando um recurso ou serviço é excluído, o Azure fornece um período de retenção razoável para permitir a recuperação de dados em casos de exclusão acidental, disputas, auditorias ou exigências legais. Em consonância com essas práticas, o LICENCIANTE adotou uma política de retenção de 90 dias para os dados básicos do locatário, a fim de: Facilitar a recuperação da conta em casos de rescisão acidental ou solicitações de reativação; Cumprir obrigações legais ou contratuais que exigem retenção limitada de dados após o término; Garantir a auditabilidade e rastreabilidade internas do relacionamento com o cliente, em conformidade com os princípios de governança de dados do Azure. Após o período de retenção de 90 dias, o LICENCIANTE realiza a exclusão completa e segura dos dados, em conformidade com as políticas de privacidade e proteção de dados implementadas em sua infraestrutura baseada no Azure. Força Maior: Nenhuma das partes será responsabilizada perante a outra ou terceiros por danos ou prejuízos decorrentes de atraso ou descumprimento de suas obrigações legais ou contratuais, caso tal atraso ou descumprimento resulte de circunstâncias imprevistas ou de circunstâncias que, embora previsíveis, eram inevitáveis e estavam além do controle razoável da parte. Nenhuma indenização será devida em casos de força maior.
13. DADOS PESSOAIS
Ambas as partes concordam em cumprir a Lei Orgânica Espanhola 3/2018 e o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD). O LICENCIANTE tratará os dados pessoais estritamente de acordo com as instruções do Cliente, garantindo o mais alto nível de confidencialidade e implementando medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas. Fica expressamente reconhecido que o LICENCIANTE poderá, no decorrer da prestação dos Serviços, hospedar dados pessoais para os quais o Cliente atua como controlador ou operador de dados. O Cliente será o único responsável por garantir o cumprimento das normas aplicáveis de proteção de dados pessoais. Para este efeito, o LICENCIANTE informa o Cliente que o Software e os serviços de hospedagem de dados relacionados são fornecidos através do Microsoft Azure, cujos principais centros de dados estão localizados no Colorado, Estados Unidos, e em vários locais na Europa. Ambas as partes declaram e comprometem-se expressamente a cumprir as disposições da Lei Orgânica Espanhola 3/2018, de 5 de dezembro, e do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Especificamente, ambas as partes comprometem-se a: (I) Tratar os dados pessoais exclusivamente para efeitos de cumprimento do presente Contrato e estritamente de acordo com as instruções do Cliente. As partes concordam expressamente em não utilizar os dados para qualquer outra finalidade que não a aqui acordada, e em particular em abster-se de alterar os dados, utilizá-los para os seus próprios interesses comerciais, ou divulgá-los ou conceder-lhes acesso a terceiros, inclusive para fins de armazenamento. (II) Manter a mais estrita confidencialidade e sigilo profissional relativamente a quaisquer dados pessoais fornecidos pelo Cliente no âmbito da execução do presente Contrato, e não divulgar esses dados a terceiros. (III) Mediante solicitação expressa, devolver ao Cliente, após a conclusão dos serviços previstos neste Contrato, todos os documentos e arquivos que contenham, total ou parcialmente, os dados pessoais, independentemente do formato ou meio, incluindo quaisquer cópias dos mesmos. (IV) Restringir o acesso e o uso dos dados exclusivamente aos funcionários, agentes ou contratados que estritamente necessitem de tal acesso para a execução deste Contrato. (V) Implementar medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas para proteger a infraestrutura de dados pessoais. Força Maior: Nenhuma das partes será responsabilizada perante a outra ou terceiros por danos ou prejuízos decorrentes de atraso ou descumprimento de suas obrigações legais ou contratuais, caso tal atraso ou descumprimento resulte de circunstâncias imprevistas ou de circunstâncias que, embora previsíveis, fossem inevitáveis e estivessem além do controle razoável da parte. Nenhuma indenização será devida em casos de força maior.
14. RESPONSABILIDADES GERAIS DO CLIENTE
O Cliente deverá cumprir as seguintes obrigações:
- Cooperar com o LICENCIANTE em um espírito de confiança e boa-fé, e operar e manter o Software de acordo com as instruções do LICENCIANTE para cada Atualização de Software.
- Designar pessoal adequado para estabelecer contato com o LICENCIADOR em relação aos Serviços.
- Quando necessário e/ou a pedido do Cliente por razões técnicas ou funcionais relacionadas ao correto funcionamento do Software, será concedido acesso às suas instalações para a prestação dos serviços contratados. O Cliente consente expressamente com tal acesso quando necessário para a correta execução dos Serviços.
O CLIENTE reconhece e concorda expressamente que o acesso administrativo, operacional ou funcional ao ambiente (inquilino), às configurações, aos módulos, às funcionalidades e aos dados hospedados no Software constitui uma condição inerente e essencial do modelo de prestação de serviços SaaS.
Assim, durante a vigência deste Contrato, o CLIENTE concede expressamente ao LICENCIANTE, bem como a seus funcionários, diretores, contratados, afiliados ou terceiros devidamente autorizados, ampla e irrevogável autorização para acessar remotamente o ambiente do CLIENTE sempre que necessário, conveniente ou razoavelmente recomendável para a prestação adequada dos Serviços, incluindo, sem limitação:
- Implementação, configuração e implantação do software;
- Prestação de apoio e assistência operacional;
- Tarefas de manutenção preventiva, corretiva ou evolutiva;
- Desenvolvimentos, atualizações ou melhorias;
- Verificação de métricas comerciais e auditorias de utilização de acordo com o Plano Contratado;
- Monitoramento do cumprimento de contratos e validação de faturamento;
- Análise de segurança, prevenção de fraudes ou investigações internas;
- Integrações, migrações ou alterações de infraestrutura de terceiros;
- Cumprimento de obrigações legais ou regulamentares.
Tal acesso pode ser realizado por meio de credenciais administrativas, perfis com privilégios elevados ou mecanismos internos de gerenciamento da plataforma utilizados pelo LICENCIANTE, sem a necessidade de autorização adicional caso a caso.
O CLIENTE reconhece que tal acesso faz parte da operação normal do serviço SaaS e não exigirá aviso prévio ou relatório individualizado por parte do LICENCIANTE, a menos que exigido pela legislação aplicável ou em caso de incidente de segurança que deva ser comunicado de acordo com as normas aplicáveis.
O LICENCIANTE compromete-se a que qualquer acesso desse tipo seja estritamente limitado aos fins aqui estabelecidos e permaneça sujeito às obrigações de confidencialidade e proteção de dados estabelecidas nestes Termos e Condições.
15. VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente Contrato entrará em vigor após a sua aceitação pelo CLIENTE e permanecerá em vigor enquanto o CLIENTE utilizar o Software ou mantiver os Serviços contratados, sem prejuízo de quaisquer termos ou compromissos mínimos que possam ser estabelecidos na Proposta Comercial aplicável.
As partes concordam em não rescindir unilateralmente este Contrato durante os primeiros seis (6) meses a partir do seu início.
- Caso o CLIENTE rescinda unilateralmente o Contrato antes da conclusão dos primeiros seis (6) meses, o CLIENTE será obrigado a pagar o valor total das taxas correspondentes a esse período de seis meses, sem exceção.
- Após os primeiros seis (6) meses, o LICENCIANTE poderá rescindir o Contrato mediante notificação prévia por escrito com cento e oitenta (180) dias de antecedência. O CLIENTE poderá rescindir o Contrato mediante notificação prévia por escrito ao LICENCIANTE com quinze (15) dias de antecedência, desde que o CLIENTE cumpra todas as obrigações de pagamento correspondentes ao mês em que tal notificação for dada.
Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato se a outra parte violar substancialmente suas obrigações contratuais principais ou violar repetidamente as obrigações secundárias. O não pagamento, pelo CLIENTE, das taxas pelos Serviços contratados constituirá uma violação substancial.
Caso o LICENCIANTE não cumpra suas obrigações após ter sido formalmente notificado da violação, o CLIENTE poderá rescindir ou suspender o Contrato e os pagamentos relacionados.
Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente Contrato mediante notificação por escrito, caso ocorra qualquer um dos seguintes eventos:
- Após o início da prestação dos Serviços, o LICENCIANTE determina que não é viável continuar a fornecer quaisquer dos Serviços devido a força maior.
- O CLIENTE fornece informações falsas ao LICENCIANTE em relação à contratação dos Serviços.
- Qualquer uma das partes cessa as operações ou realiza uma cessão involuntária de seus ativos ou negócios em benefício dos credores.
- Um administrador fiduciário, síndico ou autoridade similar é nomeado para gerir os negócios de qualquer uma das partes.
- Os processos de insolvência ou falência são iniciados contra qualquer uma das partes e não são arquivados ou resolvidos dentro de cento e vinte (120) dias.
- O Acordo atinge sua conclusão natural de acordo com seus termos.
- Perda da personalidade jurídica e/ou falência de qualquer das partes, exceto nos casos em que a rescisão não seja permitida por lei ou por mútuo acordo para preservar a validade do Contrato.
- Acordo mútuo por escrito entre as partes.
Em caso de rescisão deste Contrato por qualquer motivo, o CLIENTE permanecerá responsável por quaisquer dívidas ou obrigações pendentes contraídas antes da data efetiva da rescisão.
16. AVISOS E COMUNICAÇÕES
Avisos e comunicações enviados para os endereços de e-mail fornecidos pelas partes serão considerados válidos e juridicamente eficazes. Notificações entregues com confirmação de recebimento por pessoa com autoridade suficiente para representar a respectiva parte também serão consideradas válidas. O Cliente concorda em utilizar os canais de comunicação implementados pelo LICENCIANTE e se compromete a não utilizá-los para disseminar material não relacionado ao uso legítimo do Software. O Cliente deverá utilizar os espaços de informação coletiva e as ferramentas de comunicação de forma responsável e exclusivamente para fins diretamente relacionados ao uso e operação do Software.
17. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E MARKETING
O Cliente concede voluntariamente o seu consentimento para o tratamento de dados pessoais, incluindo nome, sobrenome, nome da empresa, cargo, bem como declarações escritas ou verbais, para fins de marketing relacionados à preparação de materiais promocionais impressos ou eletrônicos e conteúdo de marketing corporativo da Rently Software LLC. Esses dados poderão ser utilizados para fins de marketing e promoção pela Rently Software LLC em seus websites (Internet), páginas internas (Intranet), plataformas de mídias sociais, artigos e publicações, eventos, newsletters e outros materiais (incluindo, entre outros, White Papers e Estudos de Caso). Este consentimento poderá ser revogado a qualquer momento. A revogação do consentimento não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da comunicação efetiva da revogação ao LICENCIANTE.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
A invalidade ou inexequibilidade parcial de uma ou mais disposições deste Contrato não afetará a validade ou exequibilidade das demais disposições. Nesse caso, a disposição inválida ou inexequível será considerada nula e tratada como se não tivesse sido escrita, sem afetar a validade e exequibilidade do restante deste Contrato.
19. NÃO CONCORRÊNCIA E NÃO SOLICITAÇÃO
19.1 Não Concorrência
Considerando que o LICENCIADO terá acesso a informações estratégicas, metodologias de negócios e lógica de software proprietária pertencentes exclusivamente ao LICENCIANTE, o LICENCIADO concorda que, durante a vigência deste Contrato e por um período de doze (12) meses após o seu término, não deverá, direta ou indiretamente, ou por meio de terceiros, entidades afiliadas ou intermediários:
Desenvolver, comercializar ou distribuir qualquer software ou plataforma técnica que concorra diretamente com as funcionalidades de gestão de aluguer de veículos da RentlySoft;
Investir, aconselhar ou prestar serviços a empresas concorrentes que desenvolvem soluções de software especificamente para o setor de aluguel de veículos.
19.2 Não Solicitação
O LICENCIADO concorda em não solicitar, contratar, recrutar ou de qualquer outra forma envolver os serviços de quaisquer funcionários, desenvolvedores ou consultores do LICENCIANTE durante o prazo deste Contrato e por um período de doze (12) meses após o seu término.
19.3 Violação
Em caso de violação desta cláusula, o LICENCIANTE terá o direito de reclamar indenização por perdas e danos. Inicialmente, concorda-se que tal indenização será calculada em um valor equivalente à soma das últimas doze (12) faturas emitidas sob este Contrato, sem prejuízo de quaisquer outras ações judiciais que o LICENCIANTE possa intentar.
20. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
Este Contrato será regido e interpretado exclusivamente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com base no domicílio legal registrado do LICENCIANTE, conforme estabelecido no cabeçalho deste Contrato.
Em caso de qualquer disputa relativa à interpretação e/ou aplicação das disposições deste Contrato que não possa ser resolvida pelas Partes por meio de negociações de boa-fé, e/ou em conexão com qualquer disputa, controvérsia ou reclamação de qualquer tipo (seja comercial, técnica, contratual ou extracontratual) decorrente ou relacionada a este Contrato, o Cliente submete-se irrevogavelmente à jurisdição exclusiva dos Tribunais Ordinários da Cidade de Newark, Delaware, Estados Unidos da América , renunciando expressamente a qualquer outra jurisdição ou foro ao qual possa ter direito.
Direito exclusivo do LICENCIANTE
Não obstante o exposto, o LICENCIANTE reserva-se expressamente o direito exclusivo de iniciar processos judiciais contra o LICENCIADO perante os tribunais do domicílio do LICENCIADO, ou perante os tribunais do local onde as faturas não pagas foram emitidas (incluindo, mas não se limitando à República Argentina), com o objetivo de buscar a cobrança da dívida, a execução das obrigações ou a obtenção de medidas cautelares ou provisórias.
O exercício desta opção pelo LICENCIANTE não invalidará nem afetará a submissão do LICENCIADO à jurisdição do Estado de Delaware, Estados Unidos da América.
21. ACEITAÇÃO POR ADESÃO E PROPOSTA COMERCIAL
O LICENCIADO declara que o uso, acesso ou pagamento pelo Software constitui sua aceitação integral e incondicional destes Termos e Condições.
A Proposta Comercial ou Oferta emitida pelo LICENCIANTE, incluindo o escopo funcional, os módulos habilitados, as quantidades, os preços e as condições específicas, será expressamente considerada aceita pelo LICENCIADO por meio de qualquer uma das seguintes ações, individualmente ou em conjunto:
(i) pagamento total ou parcial do mesmo;
(ii) acesso e/ou utilização do Software;
(iii) ativação do ambiente de locação ou produção.
Tal proposta comercial fará parte integrante deste Contrato e prevalecerá sobre qualquer informação pública, comercial ou geral, incluindo conteúdo publicado em sites, materiais de marketing ou comunicações informais.
O LICENCIANTE reserva-se o direito de atualizar estes Termos e Condições periodicamente. O uso continuado do serviço pelo LICENCIADO após a entrada em vigor de tais atualizações constituirá aceitação dos termos revisados então vigentes.